Nutrição em farmácia com novas regras

As consultas de nutrição, bem como outros serviços complementares, são cada vez mais uma realidade nas farmácias portuguesas. No entanto, as regras e condições para oferecer este tipo de serviço mudaram.

Definição da área dos gabinetes de atendimento, preços dos serviços de nutrição expostos de forma visível e equipamentos adequados à prática profissional são algumas das regras que os nutricionistas que exercem no contexto de farmácia comunitária têm de seguir a partir do passado mês de maio.

Trata-se de uma norma de orientação profissional estabelecida pela ordem dos nutricionistas que pretendeu “estabelecer as condições necessárias à realização de consultas de nutrição” nas farmácias e regular a atuação do nutricionista.

Melhores condições

O que se pretende é que esta consulta seja baseada na “melhor prova científica” e que tenha “as melhores condições” para a sua realização, nomeadamente as instalações, explicou a bastonária da Ordem dos Nutricionistas (ON), Alexandra Bento.

A ON acha acredita que é preciso haver condições físicas ideais para o utente e para o nutricionista, bem como o equipamento mínimo necessário para que a consulta de nutrição se possa desenvolver com normalidade.

O número de nutricionistas a trabalhar em farmácias tem vindo a crescer, desde que foi publicado em 2007 um decreto-lei que possibilitou às farmácias poderem desenvolver serviços de promoção da saúde.

Uma portaria governamental de 2018 veio valorizar as farmácias como agente de prestação de cuidados de saúde e foi nessa altura que a ON quis regular esta prática com regras profissionais específicas.

A ON quis salvaguardar eventuais conflitos de interesse entre a atuação do profissional e a venda de fármacos, pretendendo que todo o processo seja feito com a maior transparência para que os utentes possam fazer as suas escolhas de forma livre e informada.

Algumas dúvidas

Já houve alguma contestação a esta medida, uma vez que alguns profissionais da área alegaram não ser possível assegurar sempre as condições estabelecidas, por exemplo, gabinetes com as áreas definidas, e que isso poderá afastar alguns nutricionistas destas consultas. Salientam que as consultas neste contexto têm obtido muito bons resultados no combate a doenças como a obesidade. Foi também posta em causa a obrigação de disponibilizar certos equipamentos – como um estadiómetro, que avalia a estrutura ou altura – uma vez que apenas são exigidos para farmácias e não para centros de saúde ou hospitais.

Outros serviços

O diploma publicado acrescenta quatro novos serviços que podem ser prestados pelas farmácias comunitárias, entre os quais serviços simples de enfermagem, nomeadamente tratamento de feridas e cuidados a doentes ostomizados.

O texto do diploma sublinha que a evolução do setor das farmácias comunitárias, nestes últimos 10 anos, requereu a revisão da portaria existente, nomeadamente englobando este tipo de serviços de promoção da saúde.

Os serviços incluem também programas de adesão à terapêutica, de reconciliação da terapêutica e de preparação individualizada de medicamentos, assim como programas de educação sobre a utilização de dispositivos médicos. Contemplam ainda a realização de testes rápidos para o rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB (testes ‘point of care’), incluindo o aconselhamento pré e pós-teste e a orientação para as instituições hospitalares dos casos reativos, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

As farmácias comunitárias passarão também a poder prestar ‘cuidados de nível I na prevenção e tratamento do pé diabético’.

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